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Dúvidas Frequentes

Na cidade de São Paulo - SP, que tem se tornado exemplo e parâmetro para muitas outras cidades do Brasil, a lei que disciplina o assunto de Manejo arbóreo seja poda ou remoção é a  LEI Nº 17.794, de 27 de abril de 2022 que substituiu a Lei nº 10.365, de 22 de setembro de 1987.Clique aqui e veja a lei na integra.

 

Além da lei em si, a própria Prefeitura Municipal de São Paulo, disponibiliza um Manual Técnico de Poda de Árvores, onde explica detalhadamente quais os processos e os detalhes técnicos que devemos seguir para obtermos um manejo saudável, consciente e sustentável das árvores. Caso tenha interesse, Clique aqui e leia-o na integra. 

QUANDO E POR QUE REMOVER OU PODAR UMA ARVORE?

Não é muito difícil nos depararmos com noticias de queda de árvores em grandes cidades, em sua maioria das vezes causando danos materiais, porém , infelizmente algumas vezes atentando contra a vida de seres humanos.

Por isso é de extrema importância prestar atenção aos sinais que as árvores nos dão.

Assim podemos mitigar estes riscos e:

  • Proporcionar a árvore um crescimento adequado levando em conta o local em que ela esta plantada;

  • Conservar a integridade física do imóvel / local;

  • Manter a segurança das pessoas que circulam ou habitam próximo as árvores;

  • Permitir que a árvore cresça saudavelmente e assim expresse todo seu potencial ambiental

 

QUAL DIFERENÇA ENTRE PODAR E CORTAR UMA ÁRVORE?

Podar uma árvore significa aparar galhos e folhas. Já quando dizemos cortar uma árvore significa remover a árvore por completo.

QUAIS TIPOS DE PODA EXISTEM?

Após muitos anos de estudo e ficaram estabelecidos alguns tipos de manejos de poda, cada um com um objetivo especifico e mais indicado para determinado resultado desejado.

Segundo o Manual Técnico de São Paulo os tipos de poda são:

  • Poda de Limpeza: para remoção de galhos quebrados, mortos ou doentes e super vegetados.

  • Levantamento de Copa: consiste em remover os galhos basais mais baixos, fazendo assim com que a árvore fique com a copa iniciando de uma parte mais alta.

  • Poda de Adequação: que consiste em reduzir a largura da copa e o volume com um limite de 30%

  • Rebaixamento de copa: Consiste em remover os galhos do topo da copa, os chamados galhos apicais. Esse tipo de poda é extremamente complexo,  e deve ser indicado em casos muito específicos, pois, pode levar a morte do indivíduo caso o estudo para execução não leve em conta todos os fatores envolvidos como: idade do indivíduo, espécie, local, ciclo vegetativo, etc.

QUAL PRAZO PARA A AUTORIZAÇÃO DO MANEJO SER OBTIDA?

Depende. Cada prefeitura tem um prazo específico, além disso, dependendo do local onde a arvore esta estabelecida será necessária uma autorização por órgão de competência maior (Secretaria municipal do meio ambiente, CETESB, etc) cada um deles com seu prazo específico. Consulte-nos​.

QUAL DIFERENÇA ENTRE ÁRVÓRE DE ESPÉCIE NATIVA OU EXÓTICA?

Via de regra consideramos espécie nativa uma árvore originária do território nacional. Alguns pesquisadores entretanto, além do país de origem levam também em conta ao bioma (micro região) a qual ela é pertencente. Por exemplo, Mata Atlântica, Cerrado, Caatinga, Amazônia Pampas, etc.

Para efeitos práticos de classificação em ambiente urbano, árvore de espécie exótica é toda árvore originária de outro país.

Exemplos de árvores nativas: Goiabeira, Pitangueira, Jabuticabeira, Sibipiruna, Pau-ferro, Ipês (roxos, amarelos, branco), Pau-brasil, Jequitibás. Jatobá etc.

Exemplos de exóticas: Ficus benjamina, Flamboyant, Espatódea, Chapéu-de-sol, Tipuana, Citrus em geral, Pinheiros, Figueiras, etc.

EU POSSO PODAR OU REMOVER / CORTAR UMA ÁRVORE DENTRO DA MINHA PROPRIEDADE, MINHA CASA OU ESTABELECIMENTO COMERCIAL? PRECISO DE ALGUMA AUTORIZAÇÃO?

Via de regra, não pode cortar uma árvore sem autorização do órgão ambiental competente, na maioria dos casos a secretaria de meio ambiente ou de serviços públicos do município.

  • No caso de poda, é necessário a realização de um estudo técnico, elaboração de um laudo por um Engenheiro agrônomo, Biólogo ou Engenheiro Florestal, recolhimento de ART e protocolamento junto ao órgão competente. Após estes processos é deferido ou indeferido o pedido.

  • No caso de remoção, o estudo deve ser mais aprofundado e o motivo para tal solicitação mais latente e evidente. Para obter a autorização será necessária a avaliação do estado fitossanitário da árvore e se ela se enquadra em algum dos incisos da lei e ou se estão ocorrendo danos materiais visíveis em estruturas adjacentes que justifiquem o corte. Este documento deve ser elaborado por um Engenheiro agrônomo, Biólogo ou Engenheiro Florestal. Motivos como: sujeira, calhas entupidas, calçadas parcialmente danificadas, mas que permitam passagem de pedestres não justificam o corte.

!!!ATENÇÃO!!!

A PRERROGATIVA DE CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO PARA O MANEJO PRETENDIDO DEPENDE ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE DO RESPONSÁVEL TÉCNICO POR PARTE DO ORGÃO COMPETENTE!!!

Isto significa que mesmo seguindo todos os pré-requisitos exigidos por tais órgãos, não significa que o pedido para manejo será deferido.

EU POSSO PODAR OU REMOVER / CORTAR UMA ÁRVORE NA CALÇADA DA MINHA CASA OU ESTABELECIMENTO COMERCIAL?

NÃO. Indo diretamente ao assunto, nenhuma empresa está habilitada a realizar este tipo de serviço sendo contratada pelo munícipe.

Em casos muito específicos em caráter de exceção é concedida a autorização, mas, por exemplo na cidade de São Paulo apenas podem realizar manejos de poda ou remoção em áreas externas (ruas, parques e praças):

  • Bombeiros

  • Defesa Civil

  • Empresa designada pela prefeitura.​​

A GODOY BRASIL PODE SOLICITAR E CONSEGUIR A AUTORIZAÇÃO PARA PODA OU CORTE DE INDIÍDUOS ARBÓREOS OU SUPRESSÃO DE MATA NATIVA NOS RESPECTIVOS ORGÃOS RESPONSÁVEIS MUNICIPAIS, ESTADUAIS E/OU FEDERAIS?

Sim, possuímos  Agrônomos capacitados para a elaboração dos laudos e estudos necessários como também para a correta condução dos serviços envolvidos.

A GODOY BRASIL FAZ A REMOÇÃO, DESTINAÇÃO E DESCARTE REGULAR DOS RESÍDUOS GERADOS DURANTE A EXECUÇÃO DE PODAS OU REMOÇÕES?

Sim, temos parceiros transportam os galhos, folhas, troncos e raízes para locais que reaproveitam de forma correta e sustentável os resíduos, gerando uma sobre vida as árvores. Assim é gerada a chamada Biomassa de resíduo vegetal é usada como substrato para plantio de mudas (terra vegetal), alimentando ecologicamente caldeiras, tonando assim a cadeia mais limpa e sustentável.

PARA REALIZAR UM ORÇAMENTO É PRECISO UMA VISITA TÉCNICA AO LOCAL, OU É POSSÍVEL FORMALIZAR UM ORÇAMENTO MEDIANTE O ENVIO DE FOTOS E DADOS POR MEIOS ELTRÔNICOS (WHATSAPP, E-MAIL)?

O orçamento envolve variáveis como primeiramente um estudo técnico e avaliação do(s) indivíduo(s). Além disso existem uma série de fatores que estão diretamente ligados ao custo de prestação do serviço, como por exemplo:

  • Acesso ao local (entrada de caminhões e outros equipamentos)

  • Retirada e destinação do resíduo;

  • Rempo de execução;

  • Intensidade do tráfego na via;

  • Acesso à árvore por corda ou por caminhão munck com cesto aéreo;

  • Número de funcionários etc.

Quanto mais informações mais assertivos e justos seremos no orçamento. Em um primeiro momento obtermos estas informações de forma clara por meios eletrônicos para uma análise preliminar, e posteriormente, se necessário, agendamos uma visita em campo com um de nossos especialistas para esclarecimento de dúvidas.​​​

QUANTO É REALIZADO O MANEJO DE PODA EM UMA ÁRVORE, PRECISO REALIZAR A COMPENSAÇÃO AMBIENTAL?

Não, desde que a árvore seja podada seguindo a legislação vigente de cada município e a norma ABNT NBR 16246-1. Deve-se ressaltar que rebaixamento de copa (retirada da copa deixando só o tronco) é condenável, ilegal e passível de autuação pelos órgãos competentes.​​​

QUANDO CORTE UMA ARVORE OU REALIZA A SUPRESSÃO DE UMA VEGETAÇÃO / FRAGMENTO FLORESTAL, PRECISO REALIZAR A COMPENSAÇÃO DO IMPACTO AMBIENTAL?

Via de regra, SIM. O tipo de compensação ambiental (plantio ou doação de mudas) varia de acordo com a legislação vigente de cada município. No caso de empreendimentos imobiliários ou industriais em áreas grandes às beiras de rodovias ou áreas de preservação ambiental, geralmente os “Termos de Compromissos Ambientais” são emitidos pela PREFEITURA, SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, CETESB ou IBAMA, no segundo caso quando as intervenções envolvem mais de um estado.

 

​A GODOY BRASIL FAZ EMISSÃO DE DOF - DOCUMENTO DE ORIGEM FLORESTAL, PARA TRANSPORTE DE MADEIRA OU RESÍDUOS DE MADEIRA DE ESPÉCIE ARBÓREOA NATIVA?

Caso se faça necessário, somos homologados e possuímos cadastro junto aos mais diversos órgãos competentes incluindo IBAMA.

Fluxo Autorização de Manejo
Godoy Brasil
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